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Jurisprudência


STF RE 90709 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Restituição em falência. Dinheiro proveniente da arrecadação do IPI. Falta de interesse da União para recorrer extraordinariamente, à vista da solução dada ao caso. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime. 1ª T. 27.6.80.

Data do Julgamento : 27/06/1980
Data da Publicação : DJ 15-08-1980 PP-05915 EMENT VOL-01179-01 PP-00288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : INDÚSTRIA ERVATEIRA SAPHIRA S/A., MASSA FALIDA DE ADV. : CLÁUDIO ANDRÉ FIN (SÍNDICO DA MASSA).
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