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Jurisprudência


STF RE 90752 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação rescisória. Recurso extraordinário de que não se conhece, por não ocorrer negativa de vigência ao direito positivo federal aplicável a espécie, e à míngua de dissenso de julgados.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 23.10.79.

Data do Julgamento : 23/10/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : ZAMOR DE MAGALHÃES ALMEIDA ADVS. : PEDRO CELESTINO DA SILVA FILHO E OUTRO RECDOS. : ANA LOPES DO NASCIMENTO E OUTROS ADV. : HÉLIOS ANTÔNIO COQUEIRO DANIN E OUTRO
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