STF RE 90752 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação rescisória. Recurso extraordinário de que não se conhece, por não ocorrer negativa de vigência ao direito positivo federal aplicável a espécie, e à míngua de dissenso de julgados.
Ementa
- Ação rescisória. Recurso extraordinário de que não se conhece, por não ocorrer negativa de vigência ao direito positivo federal aplicável a espécie, e à míngua de dissenso de julgados.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 23.10.79.
Data do Julgamento
:
23/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : ZAMOR DE MAGALHÃES ALMEIDA
ADVS. : PEDRO CELESTINO DA SILVA FILHO E OUTRO
RECDOS. : ANA LOPES DO NASCIMENTO E OUTROS
ADV. : HÉLIOS ANTÔNIO COQUEIRO DANIN E OUTRO
Mostrar discussão