STF RE 90757 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Diretores de Grupo Escolar classificados na referência CD-3, graus 'B' e 'C', que passaram a ocupar outro cargo público, o de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, referencia CD-8, grupo A, em virtude de concurso público, na vigência da Lei
5.692/71. Inaplicabilidade de art. 84, quanto à classificação nos graus B ou C.
RE não conhecido - art. 308, IV, d, do RI.
Ementa
- Diretores de Grupo Escolar classificados na referência CD-3, graus 'B' e 'C', que passaram a ocupar outro cargo público, o de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, referencia CD-8, grupo A, em virtude de concurso público, na vigência da Lei
5.692/71. Inaplicabilidade de art. 84, quanto à classificação nos graus B ou C.
RE não conhecido - art. 308, IV, d, do RI.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00899 RTJ VOL-00091-01 PP-00348
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : GUILHERME TAMMERIK E OUTROS
ADVS. : CLODOSVAL ONOFRE LUI E OUTRA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : J. MACHADO TAMBELLINI
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