STF RE 90762 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para o alho de produção nacional, a implicar isenção para o produto importado. Discussão concernente ao início do período de isenção diz respeito à interpretação da
lei estadual, e assim não dá azo ao recurso extraordinário.
Ementa
- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para o alho de produção nacional, a implicar isenção para o produto importado. Discussão concernente ao início do período de isenção diz respeito à interpretação da
lei estadual, e assim não dá azo ao recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 25.04.80.
Data do Julgamento
:
25/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : RICARDO LOBO TORRES
RECDA. : CASAS MAR E TERRA COMESTÍVEIS S/A
ADVS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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