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Jurisprudência


STF RE 90766 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de usucapião. Procedência fundada em profundo exame das provas. II. Recursos extraordinários manifestados pelo terceiro prejudicado e pelo Estado, réu na demanda. III. Ilegitimidade do primeiro recorrente pela falta de prova do prejuízo, não considerada no aresto impugnado, e insuscetível de maior exame no juízo extraordinário. Precedente do STF. IV. Inviabilidade do segundo recurso, do réu, porque, em princípio, visa ele rever provas; e ademais, ataca um só dos dois fundamentos do julgado, cada um dos quais suficiente para mantê-lo. V. Recursos não conhecidos.
Decisão
Não conheceram de ambos os recursos. Decisão Unânime. 1ª T., 11.03.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00521 RTJ VOL-00096-01 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : 1º NANCY AUGUSTA GARCEZ ADVS. : PAULO NILSON MOTTA DOZAN E OUTRA RECTE. : 2º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : DRA. CELESTE A. PACHECO DA SILVA RECDOS. : NORMANDO VALENTINO CASAGRANDE E OUTROS ADVS. : JOSÉ LUIZ LACERDA, BEN-HUR TADEU COSTAMILAN E OUTRO
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