STF RE 90778 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de terceiro. Apreensão judicial. Sócio. - O recorrente não é configurante da condição de terceiro, para os efeitos da ação, na conformidade das concepções estabelecidas no art. 1046, do CPC, e a decisão que o reconhece não põe em questão a
vigência do mesmo dispositivo, pois antes o aplica implicitamente. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Embargos de terceiro. Apreensão judicial. Sócio. - O recorrente não é configurante da condição de terceiro, para os efeitos da ação, na conformidade das concepções estabelecidas no art. 1046, do CPC, e a decisão que o reconhece não põe em questão a
vigência do mesmo dispositivo, pois antes o aplica implicitamente. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, decisão unânime. 1ª T. 14.08.79.
Data do Julgamento
:
14/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00908 RTJ VOL-00091-02 PP-00725
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : BERTHOLDO DOMINGOS DE AMORIM
ADV. : JOSÉ RUBENS VIEIRA NOBRE
RECDO. : ANTONIO SAHIB
ADVS. : ZADIR ÂNGELO, HUMBERTO CANALE JÚNIOR E OUTROS
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