STF RE 90788 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto sobre circulação de mercadorias. Bens de capital. Câmaras de TV e equipamentos correlatos. Constituição Federal, art. 23, II (inteligência). - Não incidência do ICM sobre a importação questionada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto sobre circulação de mercadorias. Bens de capital. Câmaras de TV e equipamentos correlatos. Constituição Federal, art. 23, II (inteligência). - Não incidência do ICM sobre a importação questionada. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 1ª T. 14.08.79.
Data do Julgamento
:
14/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00915
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : LUBECA S/A - ADMINISTRAÇÃO DE BENS
ADV. : NILTON LORENA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : CLÁUDIO ANTÔNIO GAETA
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