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Jurisprudência


STF RE 90788 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto sobre circulação de mercadorias. Bens de capital. Câmaras de TV e equipamentos correlatos. Constituição Federal, art. 23, II (inteligência). - Não incidência do ICM sobre a importação questionada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 1ª T. 14.08.79.

Data do Julgamento : 14/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : LUBECA S/A - ADMINISTRAÇÃO DE BENS ADV. : NILTON LORENA RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : CLÁUDIO ANTÔNIO GAETA
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