STF RE 90797 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação rescisória. Simultaneidade dos dois "judicia". Competência, assim, do mesmo órgão, que proferiu o "judicium rescindens", para o "judicium rescisorium" (CPC, art. 494). Demais questões suscitadas não ventiladas, porém, no acórdão local. Recurso
extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Ação rescisória. Simultaneidade dos dois "judicia". Competência, assim, do mesmo órgão, que proferiu o "judicium rescindens", para o "judicium rescisorium" (CPC, art. 494). Demais questões suscitadas não ventiladas, porém, no acórdão local. Recurso
extraordinário conhecido e parcialmente provido.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª Turma., 09.12.80.
Data do Julgamento
:
09/12/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01306 EMENT VOL-01201-03 PP-00834 RTJ VOL-00097-01 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE GOIÁS
ADV. : ELÍSIO DE ASSIS COSTA
RECDO. : 1º MARIANA FERREIRA DE GUSMÃO E OUTROS
ADVS. : A. RODRIGUES ALVES E OUTROS
RECDO. : 2º OLÍMPIO PEREIRA DE PAULA E SUA MULHER
ADVS. : JÓNATAS SILVA E OUTRO
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