STF RE 90816 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A circunstância de na ação rescisória ter sido feita prova melhor do que a produzida na causa originária, não importa na falsidade desta.
- O erro de fato, fundamento da ação rescisória, deve ser apurado mediante simples exame das provas dos autos, não se admitindo a produção de quaisquer outras para demonstrá-lo.
- Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
A circunstância de na ação rescisória ter sido feita prova melhor do que a produzida na causa originária, não importa na falsidade desta.
- O erro de fato, fundamento da ação rescisória, deve ser apurado mediante simples exame das provas dos autos, não se admitindo a produção de quaisquer outras para demonstrá-lo.
- Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unicamente. 1ª T. 30.10.79.
Data do Julgamento
:
30/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1979 PP-08778 EMENT VOL-01154-02 PP-00749
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTES.: KEVORK ARISTAKESSIAN, S/MULHER E OUTROS
ADVS.: WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO E OUTROS
RECDOS.: SYLVIO DANTE BARTACCHI, ESPÓLIO DE, P/S INVENTARIANTE YVONNE POZZI BARTACCHI E NEIDE BARTACCHI DOS SANTOS E S/MARIDO
ADVS.: GERALDO DENTE NEVES E OUTRO
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