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Jurisprudência


STF RE 90824 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-PREÇO DE REFERENCIA. IMPORTAÇÕES ORIGINARIAS DE PAISES PERTENCENTES A ALALC. - EM FACE DO ART. 48 DO TRATADO DE MONTEVIDEU, A VISTA DO QUAL SE DEVE INTERPRETAR O PARAGRAFO 2. DO ART. 3. DO DECRETO-LEI N.1111/70, NÃO SE APLICA O REGIME DO PREÇO DE REFERENCIA AS IMPORTAÇÕES ORIGINARIAS DE PAISES MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE LIVRE COMERCIO. (ALALC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Pediu vista o Min. Decio Miranda, após os votos dos Ministros Relator e Rafel Mayer conhecendo e dando provimento ao recurso. Pela união Federal usou da palavra, o Dr. Gildo Correa Ferraz, Procurador-Geral da República, substituto. Presidência do Sr. Min. Xavier de Albuquerque, Vice-Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Min. Antonio Neder. Tribunal Pleno, 16.05.1979. Decisão: Pediu vista o Min. Soares Muñoz, após os votos dos Ministros Relator e Rafael Mayer conhecendo e dando provimento ao recurso, e do voto do Ministro Decio Miranda, que do recurso conheceu e lhe negou provimento. ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque. Tribunal Pleno, 20.09.1979. Decisão: Pediu vista o Min. Cordeiro Guerra, após os votos dos Mins. Relator e Rafael Mayer que conheceram do recurso e lhe deram provimento, e dos votos dos Mins. Decio Miranda e Soares Muñoz, que dele conheceram, mas lhe negaram provimento. Ausente, licenciado, o Min. Leitão de Abreu. Tribunal Pleno, 08.11.1979. Pediu vista o Min. Xavier de Albuquerque, após os votos dos Mins. Relator, Rafael Mayer, Cunha Peixoto e Cordeiro Guerra, que conheceram do recurso e lhe deram provimento, e dos votos dos Mins. Decio Miranda e Soares Muñoz, que dele conheceram, mas lhe negaram provimento. Ausente, licenciado, o Ministro Leitão de Abreu. Tribunal Pleno, 12.12.1979. Pediu vista o Min. Thompson Flores, após os votos dos Mins. Relator, Rafael MAyer, Cunha Peixoto, Cordeiro Guerra e Xavier Albuquerque, os quais conheceram do recurso e lhe deram provimento, e dos votos dos Mins. Decio Miranda e Soares Muñoz, que dele conheceram, mas lhe negaram provimento. Tribunal Pleno, 17.04.1980. Decisão: conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento, vencidos os Ministros Decio Miranda e Soares Muñoz. Não tomou parte no julgamento o Ministro Leitão de Abreu. Tribunal Pleno, 25.06.1980.

Data do Julgamento : 25/06/1980
Data da Publicação : DJ 19-09-1980 PP-07204 EMENT VOL-01184-02 PP-00440 RTJ VOL-00095-01 PP-00350
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: PIRELLI S/A - CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA ADVS.: LUIZ CARLOS BETIOL E OUTROS RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00098 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED DEL-001111 ANO-1970 ART-00003 PAR-00002 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-050656 ANO-1961 ART-00048 TRATADO DE MONTEVIDEU DECRETO
Observação : Número de páginas: 77. Alteração: 05/12/2008, NRT. Alteração: 22/08/2012, LRS.
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