STF RE 90835 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Estupro. Crime continuado. Ainda quando e
personalissimo o bem jurídico violado - e isso ocorre no caso de
crime de estupro -, admite-se a existência de continuidade delitiva
se a vítima e sempre a mesma. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Estupro. Crime continuado. Ainda quando e
personalissimo o bem jurídico violado - e isso ocorre no caso de
crime de estupro -, admite-se a existência de continuidade delitiva
se a vítima e sempre a mesma. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime.
2ª. Turma, 02.10.1979.
Data do Julgamento
:
07/12/1979
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1979 PP-09211 EMENT VOL-01156-03 PP-00729 RTJ VOL-00096-01 PP-00279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : JOAO FERREIRA DE MATOS
ADVOGADO: AUGUSTO S. RIBAS
Mostrar discussão