main-banner

Jurisprudência


STF RE 90835 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Estupro. Crime continuado. Ainda quando e personalissimo o bem jurídico violado - e isso ocorre no caso de crime de estupro -, admite-se a existência de continuidade delitiva se a vítima e sempre a mesma. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª. Turma, 02.10.1979.

Data do Julgamento : 07/12/1979
Data da Publicação : DJ 07-12-1979 PP-09211 EMENT VOL-01156-03 PP-00729 RTJ VOL-00096-01 PP-00279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO : JOAO FERREIRA DE MATOS ADVOGADO: AUGUSTO S. RIBAS
Mostrar discussão