STF RE 90853 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Terceiro prejudicado que busca legitimidade para recorrer em contrato social, não registrado na Junta Comercial, e alega matéria de direito e de fato, não ventiladas nas instâncias ordinárias, senão através de embargos declaratórios, opostos ao
acórdão do Tribunal local, rejeitados por inocorrer a indicada omissão.
Ementa
- Terceiro prejudicado que busca legitimidade para recorrer em contrato social, não registrado na Junta Comercial, e alega matéria de direito e de fato, não ventiladas nas instâncias ordinárias, senão através de embargos declaratórios, opostos ao
acórdão do Tribunal local, rejeitados por inocorrer a indicada omissão.Decisão
Não conheceram, decisão unânime. Falou, pelo Recte. o Dr. Olavo da Cunha Pereira. Falou, pelo Recdo. O Dr. Moacir Belchior. 1ª T. 04.05.79.
Data do Julgamento
:
04/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04124 EMENT VOL-01133-02 PP-00902
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ JOAQUIM FERREIRA FILHO
ADVS. : SIRLEY DREYER E OLAVO DA CUNHA PEREIRA
RECDO. : AUTO-POSTO DE SERVIÇOS E MOTEL PALÁCIO DOS MOTORISTAS LTDA
ADV. : MOACIR BELCHIOR
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