STF RE 90858 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Nulidade de sentença homologatória de divisão. Ausência de efeitos, no caso concreto, sobre glebas de terras levada à matricula pelo Registro Torrens. Inocorrência de vulneração das regras inseridas no art. 248 do C.P.C. Vigente (art. 278 do CPC de
1939) e no art. 158 do Código Civil. Nas circunstancias do caso não há que falar em dissídio interpretativo com o acórdão paradigma (Súmula 291). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Nulidade de sentença homologatória de divisão. Ausência de efeitos, no caso concreto, sobre glebas de terras levada à matricula pelo Registro Torrens. Inocorrência de vulneração das regras inseridas no art. 248 do C.P.C. Vigente (art. 278 do CPC de
1939) e no art. 158 do Código Civil. Nas circunstancias do caso não há que falar em dissídio interpretativo com o acórdão paradigma (Súmula 291). Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 06.11.79.
Data do Julgamento
:
06/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00909
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : ADÃO FRANCISCO DE PAULO E OUTRA
ADV. : OLAVO BERQUÓ
RECDOS. : JOSÉ RODRIGUES DE LIMA E S/MULHER
ADV. : KLEBER DO ESPÍTITO SANTO
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