STF RE 90865 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de declaração.
- Não são admissíveis para atacar pretendido equívoco quanto à interpretação dos fundamentos do acórdão objeto do recurso extraordinário.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Não são admissíveis para atacar pretendido equívoco quanto à interpretação dos fundamentos do acórdão objeto do recurso extraordinário.
Embargos rejeitados.Decisão
Rejeitados os Embarbos. Unânime. 2ª T., 03.08.79.
Data do Julgamento
:
03/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06680 EMENT VOL-01143-03 PP-00920
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DO AÇUCAR E DO ÁLCOOL (2 RECURSOS)
ADVA. : MARIA LÚCIA LUZ LACERDA
EMBDA. : CEREALISTA NORTE MINEIRA LTDA
ADVS. : NELSON XISTO DAMASCENO E OUTRO
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