STF RE 90874 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Locação. Retomada. Estabelecimento de ensino. Recurso extraordinário. Divergência jurisprudencial (prova). - Recurso extraordinário em que não se comprovou a divergência alegada. - Não conhecimento.
Ementa
- Locação. Retomada. Estabelecimento de ensino. Recurso extraordinário. Divergência jurisprudencial (prova). - Recurso extraordinário em que não se comprovou a divergência alegada. - Não conhecimento.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 21.08.79.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06681 EMENT VOL-01143-03 PP-00928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
ADVS. : JOÃO CAMILLO DE AGUIR E OUTROS
RECDO. : EXACTO VESTIBULARES S/C LTDA
ADVS. : LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR E OUTRO
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