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Jurisprudência


STF RE 90878 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Litisconsorte que somente ingressa no feito no momento processual em que é cabível a interposição de recurso extraordinário, e, neste, alega nulidade de sua citação por edital. - Quando o acórdão recorrido não tratou da questão, não é o recurso extraordinário meio adequado para o litisconsorte, que só então ingressou no feito, vir alegar nulidade de sua citação por edital, e isso porque tal recurso, pelo seu âmbito restrito, não pode ser conhecido por falta de prequestionamento dessa matéria. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 03.08.79.

Data do Julgamento : 03/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06681 EMENT VOL-01143-03 PP-00931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ZULMIRA CAVALCANTE TEIXEIRA ADVS. : GETÚLIO TARGINO LIMA E OUTRO RECDOS. : JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA, S/MULHER E OUTROS ADVS. : OLAVO BERQUÓ E OUTRO
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