STF RE 90890 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.
A sentença condenatória recorrivel e causa interruptiva da prescrição
(artigo 117, IV, do Código Penal). Superveniencia da prescrição
enquanto se processava o recurso extraordinário. Recurso
extraordinário conhecido, mas julgado prejudicado.
Ementa
Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.
A sentença condenatória recorrivel e causa interruptiva da prescrição
(artigo 117, IV, do Código Penal). Superveniencia da prescrição
enquanto se processava o recurso extraordinário. Recurso
extraordinário conhecido, mas julgado prejudicado.Decisão
Conheceram do recurso e julgaram prejudicado. Unânime. 2ª. T.,
30-10-79.
Data do Julgamento
:
25/02/1980
Data da Publicação
:
DJ 15-02-1980 PP-00016 EMENT VOL-01160-02 PP-00568 REPUBLICAÇÃO: DJ 25-02-1980 PP-00830
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDA : ELBA LISBOA DE LIMA
ADVOGADO (S): JOSÉ MOURA ROCHA E LUIZ DE GONZAGA MENDES DE BARROS
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