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Jurisprudência


STF RE 90890 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. A sentença condenatória recorrivel e causa interruptiva da prescrição (artigo 117, IV, do Código Penal). Superveniencia da prescrição enquanto se processava o recurso extraordinário. Recurso extraordinário conhecido, mas julgado prejudicado.
Decisão
Conheceram do recurso e julgaram prejudicado. Unânime. 2ª. T., 30-10-79.

Data do Julgamento : 25/02/1980
Data da Publicação : DJ 15-02-1980 PP-00016 EMENT VOL-01160-02 PP-00568 REPUBLICAÇÃO: DJ 25-02-1980 PP-00830
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDA : ELBA LISBOA DE LIMA ADVOGADO (S): JOSÉ MOURA ROCHA E LUIZ DE GONZAGA MENDES DE BARROS
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