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Jurisprudência


STF RE 90931 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contrato de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Recurso extraordinário. Questão constitucional (ausência). - Tem decidido o STF que o tema da incorporação ao salário das horas extras habitualmente prestadas e da irredutibilidade salarial, pela sua supressão, não envolvem matéria constitucional de modo a viabilizar o recurso extraordinário, senão mera interpretação de conceitos legais trabalhistas. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação TB0033,EMPREGADO, HORA EXTRA TB1015,RECURSO EXTRAORDINÁRIO (TRABALHISTA), MATÉRIA CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. VEJA RE-77620, RE-80908, RE-84640, RE-85113, RE-93555. Alteração: 26/05/00, (MLR). Número de páginas: 06. Alteração: 30/07/2012, ACN. Acórdãos no mesmo sentido AI 110753 AgR ANO-1986 UF-SP TURMA-01 Min. SYDNEY SANCHES DJ 12-09-1986 PP-16432 EMENT VOL-01432-04 PP-00917 AI 115771 AgR ANO-1987 UF-RS TURMA-02 Min. DJACI FALCÃO DJ 13-02-1987 PP-01544 EMENT VOL-01448-04 PP-00810

Data do Julgamento : 01/09/1981
Data da Publicação : DJ 02-10-1981 PP-09775 EMENT VOL-01228-01 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS ADVS.: CÉLIO SILVA E OUTROS RECDO.: ARTUR DOS SANTOS FILHO ADVS.: SID H. RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
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