STF RE 90934 EDv-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Não se prestam ao objetivo de reformar a conclusão do julgado. Alegação de incoerência de julgados na mesma sessão, inservível ao propósito dos embargos de declaração e, de qualquer sorte, improcedente.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Não se prestam ao objetivo de reformar a conclusão do julgado. Alegação de incoerência de julgados na mesma sessão, inservível ao propósito dos embargos de declaração e, de qualquer sorte, improcedente.Decisão
Rejeitaram-se os embargos de declaração, unanimemente. Plenário, 12.08.1982.
Data do Julgamento
:
12/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-02 PP-00363 RTJ VOL-00102-03 PP-01049
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
EMBTE. : EMÍLIO ALVES ODEBRECHT E SUA MULHER
ADVS. : JOSÉ MAGALHÃES BAROSO E OUTROS
EMBDO. : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
ADVS. : EDGARD RIBEIRO DE SOUSA, JOEL CAMPOS E OUTRO
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