STF RE 90941 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- 1) Correção monetária. É devida sobre a indenização dos prejuízos sofridos por locatário de imóvel desapropriado.
2) Honorários de advogado. Na sucumbência recíproca, devem ser distribuídos proporcionalmente (art. 21, caput do CPC).
3) Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.
Ementa
- 1) Correção monetária. É devida sobre a indenização dos prejuízos sofridos por locatário de imóvel desapropriado.
2) Honorários de advogado. Na sucumbência recíproca, devem ser distribuídos proporcionalmente (art. 21, caput do CPC).
3) Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.Decisão
Conhecido parcialmente e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.
Data do Julgamento
:
04/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04125 EMENT VOL-01133-02 PP-00918
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : DIMAS PEIXOTO
RECDA. : ALT GOPERT E CIA LTDA
ADVS. : LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
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