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Jurisprudência


STF RE 90941 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1) Correção monetária. É devida sobre a indenização dos prejuízos sofridos por locatário de imóvel desapropriado. 2) Honorários de advogado. Na sucumbência recíproca, devem ser distribuídos proporcionalmente (art. 21, caput do CPC). 3) Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Conhecido parcialmente e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.

Data do Julgamento : 04/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04125 EMENT VOL-01133-02 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : DIMAS PEIXOTO RECDA. : ALT GOPERT E CIA LTDA ADVS. : LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
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