STF RE 90951 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Juros compensatórios. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que os juros compensatórios devem ser computados à razão de 12% ao ano.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Juros compensatórios. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que os juros compensatórios devem ser computados à razão de 12% ao ano.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.
Data do Julgamento
:
04/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04125 EMENT VOL-01133-02 PP-00937
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : MARISA RIBEIRO DE ALMEIDA
RECDOS. : JOÃO DOS SANTOS GOMES LOURENÇO E SUA MULHER
ADV. : FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JÚNIOR
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