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Jurisprudência


STF RE 90951 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juros compensatórios. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que os juros compensatórios devem ser computados à razão de 12% ao ano. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.

Data do Julgamento : 04/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04125 EMENT VOL-01133-02 PP-00937
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : MARISA RIBEIRO DE ALMEIDA RECDOS. : JOÃO DOS SANTOS GOMES LOURENÇO E SUA MULHER ADV. : FRANCISCO MARIA MORAIS PARRA JÚNIOR
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