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Jurisprudência


STF RE 90957 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Honorários de advogado. Em ação de indenização por ato ilícito, devem ser calculados sobre a soma das prestações vencidas e doze das vincendas, consoante jurisprudência reiterada e firme do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.

Data do Julgamento : 04/05/1979
Data da Publicação : DJ 25-05-1979 PP-04125 EMENT VOL-01133-02 PP-00945
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (S.R.-RJ) ADVS. : NEWTON CASTILHO E OUTROS RECDA. : MARIA LILY DE JESUS ADVS. : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS
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