STF RE 90957 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Honorários de advogado. Em ação de indenização por ato ilícito, devem ser calculados sobre a soma das prestações vencidas e doze das vincendas, consoante jurisprudência reiterada e firme do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e
provido, em parte.
Ementa
- Honorários de advogado. Em ação de indenização por ato ilícito, devem ser calculados sobre a soma das prestações vencidas e doze das vincendas, consoante jurisprudência reiterada e firme do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e
provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido parcialmente nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 04.05.79.
Data do Julgamento
:
04/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04125 EMENT VOL-01133-02 PP-00945
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (S.R.-RJ)
ADVS. : NEWTON CASTILHO E OUTROS
RECDA. : MARIA LILY DE JESUS
ADVS. : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS
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