STF RE 90984 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Não cabe recurso extraordinário em mandado de segurança, quando a decisão do Tribunal a quo, não aprecia o mérito do pedido. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Não cabe recurso extraordinário em mandado de segurança, quando a decisão do Tribunal a quo, não aprecia o mérito do pedido. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente, Falou pela Recte. o Dr. Antonio Martins Vilas Boas Teixeira de Carvalho. 1ª T. 30.10.79.
Data do Julgamento
:
30/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00936
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
ADVS. : ANTÔNIO MARTINS VILAS BOAS E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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