STF RE 91039 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PENAL. Portaria que indica apenas uma vítima. Condenação por lesões corporais em duas pessoas; em concurso formal. Contrariedade ao princípio constitucional da ampla defesa. Recurso extraordinário não conhecido, por falta do requisito do
prequestionamento, que deveria ter sido buscado em embargos de declaração (Súmula 356), mas concedido, 'ex-officio', 'habeas corpus' à recorrente, para extirpar-se da pena e acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso formal inexistente.
Ementa
- PENAL. Portaria que indica apenas uma vítima. Condenação por lesões corporais em duas pessoas; em concurso formal. Contrariedade ao princípio constitucional da ampla defesa. Recurso extraordinário não conhecido, por falta do requisito do
prequestionamento, que deveria ter sido buscado em embargos de declaração (Súmula 356), mas concedido, 'ex-officio', 'habeas corpus' à recorrente, para extirpar-se da pena e acréscimo decorrente do reconhecimento do concurso formal inexistente.Decisão
Não conheceram do recurso, todavia foi concedido Habeas-Corpus de ofício nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T. 14.03.80.
Data do Julgamento
:
14/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00458 RTJ VOL-00093-03 PP-01305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : ALIDA CAROLINA ÁLVARES
ADVS. : MARLY MARLENE MERGEL REGULY E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão