main-banner

Jurisprudência


STF RE 91051 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL DA UNIÃO CONTRA DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA DO INTERIOR. Não pode a União optar pelo ajuizamento da ação na Capital do Estado, perante a Justiça Federal, já que a lei estabelece a competência dos juízes estaduais de 1a. Instância para o feito (Art. 126 da CF, c.c. Arts. 15, I, da Lei nº 5.010/66 e 578 do CPC).
Decisão
Pediu vista o Min. Moreira Alves, após o voto do Min. Relator conhecendo e dando provimento e dos votos dos Ministros Cunha Peixoto e Xavier de Albuquerque não conhecendo do recurso. T. Pleno, 23.05.79. Decisão: Não se conheceu do recurso. Vencido o Min. Relator. Votou o Presidente. Impedido o Min. Decio Miranda. T. Pleno, 28.06.79.

Data do Julgamento : 28/06/1979
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00560
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS FORMAFE LTDA
Mostrar discussão