STF RE 91086 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Competência. Cancro cítrico de pomares (erradicação). Constituição Federal, art. 13, § 3º (aplicação). Justiça Federal. A delegação a funcionário estadual para as medidas de erradicação do
cancro cítrico, em defesa do patrimônio florestal do país, não descaracteriza a natureza federal do encargo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Competência. Cancro cítrico de pomares (erradicação). Constituição Federal, art. 13, § 3º (aplicação). Justiça Federal. A delegação a funcionário estadual para as medidas de erradicação do
cancro cítrico, em defesa do patrimônio florestal do país, não descaracteriza a natureza federal do encargo. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
PC1265,COMPETÊNCIA JURISDICIONAL ,CÍVEL,
DEFESA SANITARIA VEGETAL
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00013 PAR-00003
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 11.
Alteração: 03/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
07/04/1981
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1981 PP-04118 EMENT VOL-01211-02 PP-00362 RTJ VOL-00098-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECTE.: GUIDO GALLI
ADV.: FÁBIO LISERRE
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