STF RE 91127 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Conhecimento do recurso extraordinário pela letra "d", e seu improvimento. Desapropriação. Incidência da correção monetária. Tendo havido retenção da quantia depositada, sem que o expropriado pudesse levantá-la, é evidente que a correção monetária
incide. Juros compensatórios. Taxa de 12% ao ano.
Ementa
Conhecimento do recurso extraordinário pela letra "d", e seu improvimento. Desapropriação. Incidência da correção monetária. Tendo havido retenção da quantia depositada, sem que o expropriado pudesse levantá-la, é evidente que a correção monetária
incide. Juros compensatórios. Taxa de 12% ao ano.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento, decisão unânime.Presidiu o julgamento o Min. Xavier de Albuquerque.1ª Turma, 09.10.79
Data do Julgamento
:
09/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1979 PP-08270 EMENT VOL-01151-03 PP-00855 RTJ VOL-00095-01 PP-00391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADVS.: SEBASTIÃO LUIZ DE ANDARDE FIGUEIRA
RECDO.: FRANCISCO D'AQUINO
ADV.: PIETRO ANTÔNIO CELANI
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