STF RE 91150 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo penal. Embargos infringentes. Acórdão que deles não conheceu sob a alegação de intempestividade. Embargos, porém, protocolados em tempo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Processo penal. Embargos infringentes. Acórdão que deles não conheceu sob a alegação de intempestividade. Embargos, porém, protocolados em tempo. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 02.10.79.
Data do Julgamento
:
02/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08986 EMENT VOL-01155-03 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : RUBENS CAFALCHI
ADV. : MARIA ISAURA D'ADDIO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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