STF RE 91170 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A : - Acidente ferroviário. Morte de filho menor. Honorários
de advogado.
II - Devem eles ser calculados nos termos do artigo 20, § 3º, combinADO
COM O artigo 260, do Código de Processo Civil, segundo jurisprudência
pacífica do Supremo Tribunal Federal.
III - Recurso parcialmente conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A : - Acidente ferroviário. Morte de filho menor. Honorários
de advogado.
II - Devem eles ser calculados nos termos do artigo 20, § 3º, combinADO
COM O artigo 260, do Código de Processo Civil, segundo jurisprudência
pacífica do Supremo Tribunal Federal.
III - Recurso parcialmente conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª. Turma, 12.06.1979.
Data do Julgamento
:
12/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1979 PP-00001 EMENT VOL-01139-03 PP-01234
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVOGADOS: OSVALDO CAMPOS E OUTROS
RECORRIDA: ILDA ALVES DA FONSECA MARTINS
ADVOGADO: TALMA PRADO CASTELLO BRANCO JÚNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00020 PAR-00003 ART-00260
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 83864, RE 83857, RE 84732 (RTJ-84/582) RE 84746
(RTJ-85/202), RE 89569 (RTJ-87/1069).
Número de páginas: 4.
Alteração: 10/10/2012, BHB.
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