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Jurisprudência


STF RE 91214 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Júri. Quesitos. Nulidade. - Dissídio de jurisprudência não comprovado. - Inexistência de negativa de vigência do artigo 484, III, do Código de Processo penal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não reconheceram do recurso, determinada a remessa dos autos apensados ao Tribunal de origem. Unânime. 2ª. T., 08.04.80.

Data do Julgamento : 08/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BALTAZAR REIS DE SOUZA ADV. : ABER CARVALHO DE MELO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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