STF RE 91233 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição penal. A atual jurisprudência do STF -
firmada por seu Plenário, como se vê do julgamento do RHC 55.294, em
14.9.77 - e no sentido de que a prescrição retroativa, a que alude a
súmula 146, não alcança o período compreendido entre o fato criminoso
e o recebimento da denúncia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Prescrição penal. A atual jurisprudência do STF -
firmada por seu Plenário, como se vê do julgamento do RHC 55.294, em
14.9.77 - e no sentido de que a prescrição retroativa, a que alude a
súmula 146, não alcança o período compreendido entre o fato criminoso
e o recebimento da denúncia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. 2ª. Turma, 03.08.79.
Data do Julgamento
:
03/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1979 PP-06471 EMENT VOL-01142-03 PP-00915
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: HUGO LINZMAIER FILHO
ADVDO.: EM CAUSA PRÓPRIA
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