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Jurisprudência


STF RE 91233 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição penal. A atual jurisprudência do STF - firmada por seu Plenário, como se vê do julgamento do RHC 55.294, em 14.9.77 - e no sentido de que a prescrição retroativa, a que alude a súmula 146, não alcança o período compreendido entre o fato criminoso e o recebimento da denúncia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânime. 2ª. Turma, 03.08.79.

Data do Julgamento : 03/08/1979
Data da Publicação : DJ 31-08-1979 PP-06471 EMENT VOL-01142-03 PP-00915
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: HUGO LINZMAIER FILHO ADVDO.: EM CAUSA PRÓPRIA
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