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Jurisprudência


STF RE 91260 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crimes sujeitos a penas de detenção. Ocorrencia, no que diz respeito a alegação de negativa de vigencia de leis ordinarias, do obice do inciso I do artigo 308 do Regimento Interno, uma vez que a argüição de relevância da questão federal foi rejeitada. Falta de prequestionamento (sumulas 282 e 356) da questão constitucional ($$ 15 e 16 do artigo 153 da Constituição) no tocante as nulidades processuais não admitidas pelo acórdão recorrido. Inexistência, no caso, de ofensa ao $ 2. do artigo 153 da Emenda Constitucional n. 1/69, no que diz respeito a questão de saber se uma das condições impostas para o "sursis" com base no artigo 58 do Código Penal e, ou não, contraria a legislação ordinaria. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª. Turma, 05.02.1980.

Data do Julgamento : 05/02/1980
Data da Publicação : DJ 17-03-1980 PP-01370 EMENT VOL-01163-02 PP-00570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE: LUIZ MAURO DA ROCHA ADVS: NADYA DINIZ FONTES E OUTROS RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E GERSON ANDRÉ DE SOUZA ( ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADV: OSVALDO MELO
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