main-banner

Jurisprudência


STF RE 91273 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de circulação de mercadorias. Saídas de sementes certificadas pelos órgãos competentes (LC nº 4, de 02.12.69). Requisito esse único para a isenção, que se acha satisfeito. Recurso extraordinário conhecido e provido, concedendo-se a segurança.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 10.10.80.

Data do Julgamento : 10/10/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-00357 EMENT VOL-01195-02 PP-00428 RTJ VOL-00096-03 PP-00829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : H.M.S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVS. : LEDA CHAPPINI FALEIRO E JOSÉ CARLOS FALEIRO RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : NILO VARGAS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00019 PAR-00002 ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119 INC-00003 LET-D CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000004 ANO-1969 ART-00001 INC-00012 LEG-FED LEI-004727 ANO-1965 LEG-FED DEC-057061 ANO-1965 LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-022493 ANO-1973 (RS).
Observação : Número de páginas: 12. Alteração: 14/08/2012, (LCG).
Mostrar discussão