STF RE 91273 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de circulação de mercadorias. Saídas de sementes certificadas pelos órgãos competentes (LC nº 4, de 02.12.69).
Requisito esse único para a isenção, que se acha satisfeito. Recurso extraordinário conhecido e provido, concedendo-se a segurança.
Ementa
Imposto de circulação de mercadorias. Saídas de sementes certificadas pelos órgãos competentes (LC nº 4, de 02.12.69).
Requisito esse único para a isenção, que se acha satisfeito. Recurso extraordinário conhecido e provido, concedendo-se a segurança.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 10.10.80.
Data do Julgamento
:
10/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-00357 EMENT VOL-01195-02 PP-00428 RTJ VOL-00096-03 PP-00829
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : H.M.S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVS. : LEDA CHAPPINI FALEIRO E JOSÉ CARLOS FALEIRO
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : NILO VARGAS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00019 PAR-00002 ART-00119 INC-00003
LET-A ART-00119 INC-00003 LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000004 ANO-1969 ART-00001 INC-00012
LEG-FED LEI-004727 ANO-1965
LEG-FED DEC-057061 ANO-1965
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST DEC-022493 ANO-1973
(RS).
Observação
:
Número de páginas: 12.
Alteração: 14/08/2012, (LCG).
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