STF RE 91294 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Na repetição do indébito fiscal a correção monetária começa a fluir desde o pagamento indevido, e não da citação inicial da ação de repetição. De outro modo, seria beneficiado o fisco sem justa causa.
RE conhecido e provido.
Ementa
- Na repetição do indébito fiscal a correção monetária começa a fluir desde o pagamento indevido, e não da citação inicial da ação de repetição. De outro modo, seria beneficiado o fisco sem justa causa.
RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06681 EMENT VOL-01143-03 PP-01002
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : AÇOS VILLARES S/A
ADVS. : TARCÍSIO SILVIO BERALDO, VICTOR NUNES LEAL E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : EUGEMIR BERNI
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