STF RE 91306 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Depósito de marks. A devolução em cruzeiros deve ser precedida de conversão dos "marks" em "reichmarks", por força da reforma monetária processada na alemanha em 30.08.1924, observando o câmbio da época da expedição do Dec. Nº 21.316/32. Precedentes do
STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Depósito de marks. A devolução em cruzeiros deve ser precedida de conversão dos "marks" em "reichmarks", por força da reforma monetária processada na alemanha em 30.08.1924, observando o câmbio da época da expedição do Dec. Nº 21.316/32. Precedentes do
STF. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06681 EMENT VOL-01143-03 PP-01019
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : EDGARD RIBEIRO AIROSA E OUTROS
ADVS. : A. JUNQUEIRA FERREIRA E ANTÔNIO PÁDUA DE ASSIS
RECDO. : BANCO HOLANDÊS UNIDO S/A
ADVS. : REYNALDO ANDRADE DE SÁ E VENEVIDES E OUTROS
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