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Jurisprudência


STF RE 91306 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Depósito de marks. A devolução em cruzeiros deve ser precedida de conversão dos "marks" em "reichmarks", por força da reforma monetária processada na alemanha em 30.08.1924, observando o câmbio da época da expedição do Dec. Nº 21.316/32. Precedentes do STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.

Data do Julgamento : 17/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06681 EMENT VOL-01143-03 PP-01019
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : EDGARD RIBEIRO AIROSA E OUTROS ADVS. : A. JUNQUEIRA FERREIRA E ANTÔNIO PÁDUA DE ASSIS RECDO. : BANCO HOLANDÊS UNIDO S/A ADVS. : REYNALDO ANDRADE DE SÁ E VENEVIDES E OUTROS
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