STF RE 91320 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Indenização fixada com base no valor do imóvel para efeitos fiscais e em outros elementos previstos no art. 27 do Dec.-lei 3.365/41, aplicado fator de correção para obtenção do valor de mercado. Inexistência de violação de direito
federal.
Descabimento de verba para reposição de despesa com mudança para outro imóvel. Inexistência de dissídio com julgados que a admitiram em casos excepcionais.
Honorários de advogado. Incidência sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, ambos atualizados. Taxa fixada de acordo com o art. 27, § 1º, do Dec.-lei 3.365/41.
Precedentes do STF.
RE não conhecido.
Ementa
- Desapropriação. Indenização fixada com base no valor do imóvel para efeitos fiscais e em outros elementos previstos no art. 27 do Dec.-lei 3.365/41, aplicado fator de correção para obtenção do valor de mercado. Inexistência de violação de direito
federal.
Descabimento de verba para reposição de despesa com mudança para outro imóvel. Inexistência de dissídio com julgados que a admitiram em casos excepcionais.
Honorários de advogado. Incidência sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, ambos atualizados. Taxa fixada de acordo com o art. 27, § 1º, do Dec.-lei 3.365/41.
Precedentes do STF.
RE não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T., 21.03.80.
Data do Julgamento
:
21/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00572 RTJ VOL-00094-01 PP-00410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO PINHEIRO E SUA MULHER
ADV. : PAULO DE SOUZA ANDRADE
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV. : SEBASTIÃO LUIZ DE ANDRADE FIGUEIRA
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