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Jurisprudência


STF RE 91330 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de segurança. Exclusão de cabo da Polícia Militar do antigo Estado da Guanabara, com mais de dez anos de serviço a Corporação. Regulamento Disciplinar da Policia Militar, aprovado pelo Decreto nº 3274, de 16.11.1938, arts. 20 e 21. Permanência considerada inconveniente, em face das graves faltas cometidas. Lei estadual nº 59/61, art. 3º Procedimento administrativo de apuração de faltas disciplinares, que ocorreu. Não configura ofensa aos arts. 105 e 108, da Constituição. Argüição de relevância de questão federal rejeitada. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Rafael Mayer, na ausência ocasional do Ministro Soares Muñoz, Presidente. 1ª Turma, 16.02.1982.

Data do Julgamento : 16/02/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13208 EMENT VOL-01280-05 PP-01172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s) : RECTE. : ALFREDO JOSÉ FERNANDES NETO ADV. : PEDRO DOS SANTOS CUNHA RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ANTONIO PRIETO LOPES
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