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Jurisprudência


STF RE 91341 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário processado em razão do acolhimento de argüição de relevância, na parte relativa a honorários advocatícios. Ocorre que o recurso jamais versou o tema honorários de advogado. Com base no inc. X, do § 4º, do art. 308 do Regimento Interno, não se conhece do apelo excepcional.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.

Data do Julgamento : 17/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06682 EMENT VOL-01143-03 PP-01048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS. : ENEDINO BRITTO SELLMANN, WEIMAR CORREIA DE FIGUEIREDO E OUTROS RECDO. : JOSÉ RUGINO DE OLIVEIRA, REPRESENTANDO SEUS FILHOS ANA SOUSA DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : ALDO DE ALMEIDA LYRA E OUTRO
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