STF RE 91341 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário processado em razão do acolhimento de argüição de relevância, na parte relativa a honorários advocatícios. Ocorre que o recurso jamais versou o tema honorários de advogado. Com base no inc. X, do § 4º, do art. 308 do Regimento
Interno, não se conhece do apelo excepcional.
Ementa
- Recurso extraordinário processado em razão do acolhimento de argüição de relevância, na parte relativa a honorários advocatícios. Ocorre que o recurso jamais versou o tema honorários de advogado. Com base no inc. X, do § 4º, do art. 308 do Regimento
Interno, não se conhece do apelo excepcional.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06682 EMENT VOL-01143-03 PP-01048
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : ENEDINO BRITTO SELLMANN,
WEIMAR CORREIA DE FIGUEIREDO E OUTROS
RECDO. : JOSÉ RUGINO DE OLIVEIRA, REPRESENTANDO SEUS FILHOS
ANA SOUSA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : ALDO DE ALMEIDA LYRA E OUTRO
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