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Jurisprudência


STF RE 91347 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário - Pressupostos. Recurso extraordinário e argüição simultânea de relevância. Deferido aquele e desistindo-se desta, não se pode conhecer do recurso extraordinário se a causa seguiu o rito sumaríssimo e não atingiu a alçada regimental, já que não se invocou violação de preceito constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. Presidiu o julgamento o Ministro Xavier de Albuquerque. 1ª Turma. 21.08.1979.

Data do Julgamento : 21/08/1979
Data da Publicação : DJ 14-09-1979 PP-06846 EMENT VOL-01144-02 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE.: MARIA MARQUES DE SOUZA ADVS.: JOÃO BOSCO KUMAIRA E OUTROS RECDA.: TRANSPORTES URBANOS BELO HORIZONTE - TRANSURBE LTDA ADVS.: MARCOS GOMES E OUTROS
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