STF RE 91347 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário - Pressupostos.
Recurso extraordinário e argüição simultânea de relevância. Deferido aquele e desistindo-se desta, não se pode conhecer do recurso extraordinário se a causa seguiu o rito sumaríssimo e não atingiu a alçada regimental, já que não se invocou violação de
preceito constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário - Pressupostos.
Recurso extraordinário e argüição simultânea de relevância. Deferido aquele e desistindo-se desta, não se pode conhecer do recurso extraordinário se a causa seguiu o rito sumaríssimo e não atingiu a alçada regimental, já que não se invocou violação de
preceito constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. Presidiu o julgamento o Ministro Xavier de Albuquerque. 1ª Turma. 21.08.1979.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1979 PP-06846 EMENT VOL-01144-02 PP-00662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA MARQUES DE SOUZA
ADVS.: JOÃO BOSCO KUMAIRA E OUTROS
RECDA.: TRANSPORTES URBANOS BELO HORIZONTE - TRANSURBE LTDA
ADVS.: MARCOS GOMES E OUTROS
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