STF RE 91362 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Crimes de imprensa. Aplicação do obice do inciso I do
artigo 308 do Regimento Interno do STF, uma vez que não ocorre, no
caso, qualquer das exceções previstas no "caput" do citado
dispositivo. A admissão do recurso extraordinário pelo Presidente do
Tribunal "a quo" não tem o condao de afastar o obstaculo previsto no
citado artigo 308. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Crimes de imprensa. Aplicação do obice do inciso I do
artigo 308 do Regimento Interno do STF, uma vez que não ocorre, no
caso, qualquer das exceções previstas no "caput" do citado
dispositivo. A admissão do recurso extraordinário pelo Presidente do
Tribunal "a quo" não tem o condao de afastar o obstaculo previsto no
citado artigo 308. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª. T., 11.04.80.
Data do Julgamento
:
11/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1980 PP-03952 EMENT VOL-01173-02 PP-00528
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: PRONTO SOCORRO MEDICO DE NOVO HAMBURGO LTDA - PRONTOMED
ADVS.: RAMON G. VON BERG E OUTROS
RECDO.: JOSÉ EMÍLIO OSWALDO BREMM
ADV.: WERNO ATÃO KIEWEL
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00308 "CAPUT" INC-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Alteração: 12/11/2008, NRT.
Número de páginas: 22.
Alteração: 03/09/2012, FSB.
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