main-banner

Jurisprudência


STF RE 91362 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Crimes de imprensa. Aplicação do obice do inciso I do artigo 308 do Regimento Interno do STF, uma vez que não ocorre, no caso, qualquer das exceções previstas no "caput" do citado dispositivo. A admissão do recurso extraordinário pelo Presidente do Tribunal "a quo" não tem o condao de afastar o obstaculo previsto no citado artigo 308. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª. T., 11.04.80.

Data do Julgamento : 11/04/1980
Data da Publicação : DJ 30-05-1980 PP-03952 EMENT VOL-01173-02 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: PRONTO SOCORRO MEDICO DE NOVO HAMBURGO LTDA - PRONTOMED ADVS.: RAMON G. VON BERG E OUTROS RECDO.: JOSÉ EMÍLIO OSWALDO BREMM ADV.: WERNO ATÃO KIEWEL
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00308 "CAPUT" INC-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Alteração: 12/11/2008, NRT. Número de páginas: 22. Alteração: 03/09/2012, FSB.
Mostrar discussão