STF RE 91385 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FALÊNCIA. PRÊMIO DE SEGURO. Os prêmios de seguro dos bens dados em garantia, vencidos depois de decretada a falência e pagos pelo sindico de conformidade com cláusula contratual por ele não denunciada, constituem dívida da massa. Aplicação do art. 124,
§ 1º, II, da Lei de Falências e Concordatas.
- Correção monetária pedida com arrimo em disposições legais, que não tratam dessa matéria, e indicando jurisprudência, que também não tem aplicação à espécie.
- Recurso extraordinário conhecido, em parte, e provido.
Ementa
FALÊNCIA. PRÊMIO DE SEGURO. Os prêmios de seguro dos bens dados em garantia, vencidos depois de decretada a falência e pagos pelo sindico de conformidade com cláusula contratual por ele não denunciada, constituem dívida da massa. Aplicação do art. 124,
§ 1º, II, da Lei de Falências e Concordatas.
- Correção monetária pedida com arrimo em disposições legais, que não tratam dessa matéria, e indicando jurisprudência, que também não tem aplicação à espécie.
- Recurso extraordinário conhecido, em parte, e provido.Decisão
Conhecido e provido em parte, decisão unânime. Presidiu o julgamento o Min. Cunha Peixoto. Ausentes os MInistros Xavier de Albuquerque e Thompson Flores (Presidente). 1ª T. 08.02.80.
Data do Julgamento
:
08/02/1980
Data da Publicação
:
DJ 29-02-1980 PP-00975 EMENT VOL-01161-02 PP-00473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVS.: JOÃO JOSÉ SCHAEFER E OUTROS
RECDA.: MASSA FALIDA DE ERNESTO FERRARI E CIA LTDA
ADVS.: ÁLVARO GADOTTI E ERISON JANKE
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