STF RE 91392 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente do trabalho. Decisão tomada por maioria de votos, em grau de apelação, não tendo as recorrentes interposto embargos infringentes. Aplicação da Súmula 281. O acolhimento da argüição de relevância não implica o ulterior conhecimento do recurso
extraordinário, consoante dispõe o inciso X, do § 4º, do art. 308, do Regimento Interno.
Ementa
- Acidente do trabalho. Decisão tomada por maioria de votos, em grau de apelação, não tendo as recorrentes interposto embargos infringentes. Aplicação da Súmula 281. O acolhimento da argüição de relevância não implica o ulterior conhecimento do recurso
extraordinário, consoante dispõe o inciso X, do § 4º, do art. 308, do Regimento Interno.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.
Data do Julgamento
:
17/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06682 EMENT VOL-01143-03 PP-01058 RTJ VOL-00094-02 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS
DE TECIDOS (EM LIQUIDAÇÃO) E LINHA CORRENTE S/A
ADVS. : ELYSIO MOREIRA DA FONSECA E OUTROS
RECDA. : HELENA FERREIRA PERDIGÃO
ADVS. : WILSON LUIZ DOS SANTOS E OUTROS
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