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Jurisprudência


STF RE 91392 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acidente do trabalho. Decisão tomada por maioria de votos, em grau de apelação, não tendo as recorrentes interposto embargos infringentes. Aplicação da Súmula 281. O acolhimento da argüição de relevância não implica o ulterior conhecimento do recurso extraordinário, consoante dispõe o inciso X, do § 4º, do art. 308, do Regimento Interno.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., 17.08.79.

Data do Julgamento : 17/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06682 EMENT VOL-01143-03 PP-01058 RTJ VOL-00094-02 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS DE TECIDOS (EM LIQUIDAÇÃO) E LINHA CORRENTE S/A ADVS. : ELYSIO MOREIRA DA FONSECA E OUTROS RECDA. : HELENA FERREIRA PERDIGÃO ADVS. : WILSON LUIZ DOS SANTOS E OUTROS
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