STF RE 91394 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. Área "non aedificandi", a margem das
rodovias. Anterioridade da rodovia em relação a urbanização.
Recurso não conhecido por não se ter interposto agravo a parte do
despacho presidencial não afastada pelo acolhimento da argüição de
relevância. (RISTF, art. 308, paragrafo 5., II.)
Ementa
ADMINISTRATIVO. Área "non aedificandi", a margem das
rodovias. Anterioridade da rodovia em relação a urbanização.
Recurso não conhecido por não se ter interposto agravo a parte do
despacho presidencial não afastada pelo acolhimento da argüição de
relevância. (RISTF, art. 308, paragrafo 5., II.)Decisão
Indexação
PC1792, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, agravo de instrumento,
interposição, ausência, argüição de relevância, acolhimento
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00308 PAR-00005 INC-00002
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: (5).
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 07.03.94, (MV ).
Alteração: 20/08/2012, THM.
Data do Julgamento
:
03/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1980 PP-08604 EMENT VOL-01189-02 PP-00471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE.: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER
ADV.: GILDA ZAIDEN FERRAZ
RECDO.: JOSÉ CARLOS ROCHA
ADVS.: ANTÔNIO DUMIT NETO E OUTRO
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