STF RE 91412 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ajuizada a ação rescisória no prazo fixado para o seu exercício, o retardamento havido nas citações dos réus, se não imputável à falta de diligência dos autores, desautoriza o acolhimento da argüição de decadência. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Ajuizada a ação rescisória no prazo fixado para o seu exercício, o retardamento havido nas citações dos réus, se não imputável à falta de diligência dos autores, desautoriza o acolhimento da argüição de decadência. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Indexação
PC1979,AÇÃO RESCISÓRIA ,CÍVEL,
DECADENCIA
CITAÇÃO TARDIA
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 8.
Alteração: 27/09/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
04/09/1979
Data da Publicação
:
DJ 21-09-1979 PP-07038 EMENT VOL-01145-02 PP-00550 RTJ VOL-00091-03 PP-01174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: RONAN DA SILVA MORAES E OUTROS
ADV.: JERÔNIMO CARMO DE MORAES
RECDOS.: JOANA ALVES DE SOUZA E OUTROS
ADVS.: JOSÉ DE MORAES JÚNIOR
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