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Jurisprudência


STF RE 91412 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ajuizada a ação rescisória no prazo fixado para o seu exercício, o retardamento havido nas citações dos réus, se não imputável à falta de diligência dos autores, desautoriza o acolhimento da argüição de decadência. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação PC1979,AÇÃO RESCISÓRIA ,CÍVEL, DECADENCIA CITAÇÃO TARDIA Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. Número de páginas: 8. Alteração: 27/09/2012, FSB.

Data do Julgamento : 04/09/1979
Data da Publicação : DJ 21-09-1979 PP-07038 EMENT VOL-01145-02 PP-00550 RTJ VOL-00091-03 PP-01174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE.: RONAN DA SILVA MORAES E OUTROS ADV.: JERÔNIMO CARMO DE MORAES RECDOS.: JOANA ALVES DE SOUZA E OUTROS ADVS.: JOSÉ DE MORAES JÚNIOR
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