STF RE 91420 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Sua não incidência, por se equiparar a remessa da mercadoria para a Zona Franca de Manaus à exportação para o exterior (ERE 89.413, in D.J. de 08.06.1979). Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Sua não incidência, por se equiparar a remessa da mercadoria para a Zona Franca de Manaus à exportação para o exterior (ERE 89.413, in D.J. de 08.06.1979). Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 21.08.79.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06682 EMENT VOL-01143-03 PP-01078
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : INDÚSTRIAS REUNIDAS PROGESSO LTDA
ADVS. : PAULO SEABRA DE NORONHA E OUTROS
RECDA. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE
ADV. : MÁRCIO LUIZ BORGES
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