STF RE 91524 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Roubos contra vítimas diferentes. Admissibilidade, em tese, do crime continuado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Roubos contra vítimas diferentes. Admissibilidade, em tese, do crime continuado. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 21.10.80.
Data do Julgamento
:
21/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10357 EMENT VOL-01195-02 PP-00459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : LUIZ FERNANDO PIRES
ADV. : ALMIR JOSÉ COMANDULLI
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