STF RE 91545 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA.
- Proferida a decisão condenatória, a alegada inépcia da denúncia se subsume na nulidade do acórdão. Inocorrência desta por não configurada aquela. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA.
- Proferida a decisão condenatória, a alegada inépcia da denúncia se subsume na nulidade do acórdão. Inocorrência desta por não configurada aquela. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Ausente, ocasionalmente o Sr. Min. Xavier de Albuquerque. 1ª T. 08.04.80.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03008 EMENT VOL-01169-02 PP-00595
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECRES. : ARY NACFUR E OUTROS
ADV. : JOÃO GOMES NETTO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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