STF RE 91548 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prazo. Sentença condenatória. Intimação ao defensor constituído. - Necessidade de ser intimado da sentença condenatória o advogado constituído, daí fluindo o prazo para interposição do recurso, ainda que seja indeclinável a intimação ao réu,
pessoalmente, se estiver preso, conforme o art. 392, I, do CPP. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Prazo. Sentença condenatória. Intimação ao defensor constituído. - Necessidade de ser intimado da sentença condenatória o advogado constituído, daí fluindo o prazo para interposição do recurso, ainda que seja indeclinável a intimação ao réu,
pessoalmente, se estiver preso, conforme o art. 392, I, do CPP. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª T. 29.04.80.
Data do Julgamento
:
29/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03486 EMENT VOL-01171-02 PP-00502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : REGINALDO DOS SANTOS
ADV. : PEDRO PAULO VALPINI
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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