STF RE 91568 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- É competente, ante a legislação federal aplicável às polícias militares, o Governador do Estado para reformar o oficial, que o Conselho de Justificação considere não habilitado em caráter definitivo para ingresso em Quadros de Acesso ou lista de
escolha - art. 12, § 4º, c/c o art. 13, III, da Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972.
Não pode a legislação estadual supletiva dispor diversamente do legislador federal, quanto às Polícias Militares, pois o seu regime jurídico é definido pela legislação federal (art. 8º, XVII, V, da Constituição Federal.
RE conhecido e provido.
Ementa
- É competente, ante a legislação federal aplicável às polícias militares, o Governador do Estado para reformar o oficial, que o Conselho de Justificação considere não habilitado em caráter definitivo para ingresso em Quadros de Acesso ou lista de
escolha - art. 12, § 4º, c/c o art. 13, III, da Lei Federal nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972.
Não pode a legislação estadual supletiva dispor diversamente do legislador federal, quanto às Polícias Militares, pois o seu regime jurídico é definido pela legislação federal (art. 8º, XVII, V, da Constituição Federal.
RE conhecido e provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Leitão de Abreu, depois dos votos do Relator e do Ministro Decio Miranda que conheciam do recurso e lhe davam provimento. Falou, pelo Recte.: Dr. José Guilherme Vilella. 2ª Turma., 16.09.80.
Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª Turma., 04.11.80.
Data do Julgamento
:
04/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01306 EMENT VOL-01201-03 PP-00872
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : ISAAC PEREIRA DA SILVA E JOSÉ GUILHERME VILELLA
RECDO. : FERNANDO NOGUEIRA DOS PRAZERES
ADVS. : DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO E OUTROS
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