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Jurisprudência


STF RE 91615 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA "NON AEDIFICANDI". Dispositivos legais, indicados como vulnerados, que não se acham prequestionados no acórdão recorrido. Transcrição de trechos de decisões, sem demonstrar a identidade ou semelhança dos casos por elas apreciados com a espécie "sub judice". E, mais, falta da menção do tribunal ou tribunais que prolataram os arestos paradigmas (art. 305 do RI/STF). A necessidade da demonstração da identidade ou semelhança dos casos a serem confrontados é inarredável, na hipótese, visto que o aresto recorrido não se limitou à tese de que as faixas "non aedificandi" são indenizáveis. assim concluiu em face das peculiaridades do caso, as quais salientou.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00580
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS EDE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER ADVS. : FLORIVALDO ANTONIO RUFFINO E OUTROS RECDO. : J.D. OLIVEIRA IMÓVEIS S/A ADVS. : SONIA MARIA FLORES GASPAR E OUTRO
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